Presentación

El Programa de Posgrado en Oceanología (PPGO), evaluado con un CAPES Concept 7, es un programa de posgrado de renombre nacional e internacional. PPGO está firmemente asentado y consolidado en el liderazgo de los estudios científicos y la investigación aplicada y avanzada en las diferentes subáreas de Ciencias Marinas y Oceanografía. Con una acción integrada entre Facultad, Estudiantes y otros investigadores activos, el PPGO lidera varios proyectos de investigación (con fuerte interacción internacional) que dirigen la investigación oceanográfica brasileña hacia temas de vanguardia para la comprensión de los Océanos y el Clima, desde el inicio del desarrollo socioeconómico desarrollado a través de los estudios. retratado en las zonas estuarinas y costeras de Brasil a las peculiaridades involucradas en los estudios de Oceanografía Antártica.

Los estudios desarrollados por PPGO son representativos de varios compartimentos del área de Geociencias, a saber: la Hidrosfera, a través de las acciones de líneas de investigación relacionadas con la Oceanografía (en todas sus áreas básicas: Física, Química, Geología y Biología) y Paleoceanografía; la Litosfera, a través de las acciones de líneas de investigación relacionadas con la Geología, Geoquímica, Geofísica y Glaciología; la Biosfera, a través de las acciones de líneas de investigación relacionadas con la Paleontología y Palinología; y la Atmósfera, a través de las acciones de líneas de investigación relacionadas con la Interacción Océano-Atmósfera, Climatología y Paleoclimatología. Aún así, líneas de investigación a la vanguardia del conocimiento actual en áreas de tecnologías aplicadas, contaminación y acidificación de los océanos, océanos y clima, entre otras, colocan a PPGO como uno de los PPG más activos en Brasil y líder en investigación sobre los respectivos temas.

La estructura única que presenta PPGO facilita la inserción de los estudiantes en el entorno de la docencia y la investigación científica de vanguardia, cuyas alianzas internacionales ya establecidas brindan una formación inter y multidisciplinar en Oceanografía, además de potenciar la dirección de estudios de desarrollo tecnológico e innovador. . Este diferencial PPGO lo califica para liderar varias acciones a lo largo de la Década de los Océanos entre 2021 y 2030, además de brindar el apoyo necesario para impulsar subsidios para que Brasil colabore con los Objetivos de Desarrollo Sostenible (ODS), perfilados por la ONU. Entre estos, destaca el número 14: Vida en el agua - conservación y uso sostenible de los océanos, mares y recursos marinos para el desarrollo sostenible.

¿Quieres saber + sobre PPGO -> ACCEDE A NUESTRO PORTAFOLIO!

¡Visita y sigue nuestras redes sociales! Facebook @PPGOceanologia / Instagram @ppgofurg

[COVID-19] - Instrução Normativa do IO-FURG

RIO GRANDE 17 de MARÇO de 2020
Prezados Professores e Alunos,
 
Boa tarde!
 
Por favor, atentem para a Instrução Normativa aprovada na última reunião do Conselho do IO.
 
Destaque para o Art. 2, onde informa que as atividades sejam priorizadas para serem desenvolvidas em suas residências, bem como a necessidade de redução de circulação de pessoas nos laboratórios.
 
Att.
 
Coordenação do PPGO
 
------

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG INSTITUTO DE OCEANOGRAFIA

INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2020

O Diretor do Instituto de Oceanografia, considerando as atribuições que lhe confere o art. 14 do seu Regimento Interno inciso IV e a necessidade de normatizar as atividades do Instituto, tanto no Campus Carreiros como São Lourenço do Sul relativas à nota da Reitoria emitida em 13 de março de 2020 que suspende as aulas por 3 semanas para diminuir a circulação de pessoas no âmbito de cada um dos campus da FURG em função da pandemia de COVID-19.

 

RESOLVE:

Art. 1° - Dispensar da presença na FURG e de assinatura de ponto todos os servidores autodeclarados, sem necessidade de comprovação, do grupo de risco para que permaneçam desenvolvendo suas atividades em suas residências pelo prazo de suspensão de aulas estabelecido pela Reitoria a partir de 16/03/2020.

 

§ único – São considerados do grupo de risco as pessoas: a) com idade acima de 60 anos; b) gestantes; c) portadoras de doenças crônicas como diabetes, hipertensão, problemas cardíacos, insuficiências respiratórias e insuficiências renais; d) com baixa imunidade oriunda de tratamento de doenças como câncer e outras de elevado risco estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

 

Art. 2° - Que os servidores fora dos grupos de risco deem preferência a desenvolver suas atividades em suas residências.

 

§ 1 - Quando isso não for possível, que uma escala de trabalho seja organizada em cada local de trabalho para evitar contato de um número excessivo de pessoas.

§ 2 - Que cabe a cada responsável por Laboratório, com anuência do Coordenador de Núcleo, estabelecer uma escala para organizar a presença de pessoas nestas áreas.

§ 3 – Que pessoal de laboratórios que trabalham com organismos vivos organizem escalas de modo a preservar a vida destes envolvendo o menor número de pessoas.

 

Art. 3 - Dispensar do trabalho os estagiários lotados na Secretaria do IO.

 

Art. 4 - Durante esse período, todas as demandas devem ser enviadas exclusivamente por e- mail para a secretaria, coordenações, administração e direção.

 

Art. 5 – Servidores que tenham filhos que estão permanecendo em casa por dispensa das aulas em escolas públicas ou privadas não necessitam comparecer ou assinar o ponto pelo prazo em que durar a dispensa.

 

Art. 6 – Servidores que retornem de viagem rodoviária ou aérea intermunicipal deverão aguardar 7 dias em suas residências para retornar ao trabalho se não apresentarem sintomas da doença ou 14 dias se houver algum sintoma.

 

Art. 7 – Os casos omissos serão analisados pela Direção.

 

Art. 8 – Esta Instrução Normativa entra em vigor, nesta data.

 

DÊ–SE CIÊNCIA E CUMPRA–SE

INSTITUTO DE OCEANOGRAFIA Em, 16 de março de 2020

Prof. Dr. Osmar Olinto Möller Junior

Diretor do Instituto de Oceanografia

(a via original encontra-se assinada)