Critérios de Concessão de Bolsas de Estudo no PPGO - 1.2020

        Rio Grande, 2 de março de 2020      

       A Coordenação do PPGO informa aos alunos aprovados no último Processo Seletivo (002/2019) e aqueles matriculados, mas que encontram-se sem bolsa do PPGO, que os critérios de concessão de bolsas de estudo estão definidos no ANEXO 3, de acordo com o Art. 23 das Normas Vigentes (abaixo) do programa.

"Art. 23o. A distribuição de bolsas obedecerá as Normas de Concessão e Manutenção de Bolsas (Anexo 3) da COMBOL.       

               §1°. As cotas de bolsa disponíveis até 1 (um) mês antes e 1 (um) mês depois da matrícula no Programa serão destinadas aos candidatos aprovados no Processo Seletivo em andamento. As cotas de bolsa liberadas fora desse período atenderão os candidatos aprovados em Processos Seletivos anteriores, obedecendo a ordem cronológica de classificação e matrícula."

      Ressaltamos, que o PPGO ainda aguarda a liberação dos sistemas das Agências de Fomento (CAPES e CNPq) para a informação do número de cotas (Mestrado e Doutorado) que estarão disponibilizadas para implementação no programa.

Atenciosamente,

Coordenação do PPGO