[COVID-19] - Instrução Normativa do IO-FURG

RIO GRANDE 17 de MARÇO de 2020
Prezados Professores e Alunos,
 
Boa tarde!
 
Por favor, atentem para a Instrução Normativa aprovada na última reunião do Conselho do IO.
 
Destaque para o Art. 2, onde informa que as atividades sejam priorizadas para serem desenvolvidas em suas residências, bem como a necessidade de redução de circulação de pessoas nos laboratórios.
 
Att.
 
Coordenação do PPGO
 
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE – FURG INSTITUTO DE OCEANOGRAFIA

INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2020

O Diretor do Instituto de Oceanografia, considerando as atribuições que lhe confere o art. 14 do seu Regimento Interno inciso IV e a necessidade de normatizar as atividades do Instituto, tanto no Campus Carreiros como São Lourenço do Sul relativas à nota da Reitoria emitida em 13 de março de 2020 que suspende as aulas por 3 semanas para diminuir a circulação de pessoas no âmbito de cada um dos campus da FURG em função da pandemia de COVID-19.

 

RESOLVE:

Art. 1° - Dispensar da presença na FURG e de assinatura de ponto todos os servidores autodeclarados, sem necessidade de comprovação, do grupo de risco para que permaneçam desenvolvendo suas atividades em suas residências pelo prazo de suspensão de aulas estabelecido pela Reitoria a partir de 16/03/2020.

 

§ único – São considerados do grupo de risco as pessoas: a) com idade acima de 60 anos; b) gestantes; c) portadoras de doenças crônicas como diabetes, hipertensão, problemas cardíacos, insuficiências respiratórias e insuficiências renais; d) com baixa imunidade oriunda de tratamento de doenças como câncer e outras de elevado risco estabelecidas pelo Ministério da Saúde.

 

Art. 2° - Que os servidores fora dos grupos de risco deem preferência a desenvolver suas atividades em suas residências.

 

§ 1 - Quando isso não for possível, que uma escala de trabalho seja organizada em cada local de trabalho para evitar contato de um número excessivo de pessoas.

§ 2 - Que cabe a cada responsável por Laboratório, com anuência do Coordenador de Núcleo, estabelecer uma escala para organizar a presença de pessoas nestas áreas.

§ 3 – Que pessoal de laboratórios que trabalham com organismos vivos organizem escalas de modo a preservar a vida destes envolvendo o menor número de pessoas.

 

Art. 3 - Dispensar do trabalho os estagiários lotados na Secretaria do IO.

 

Art. 4 - Durante esse período, todas as demandas devem ser enviadas exclusivamente por e- mail para a secretaria, coordenações, administração e direção.

 

Art. 5 – Servidores que tenham filhos que estão permanecendo em casa por dispensa das aulas em escolas públicas ou privadas não necessitam comparecer ou assinar o ponto pelo prazo em que durar a dispensa.

 

Art. 6 – Servidores que retornem de viagem rodoviária ou aérea intermunicipal deverão aguardar 7 dias em suas residências para retornar ao trabalho se não apresentarem sintomas da doença ou 14 dias se houver algum sintoma.

 

Art. 7 – Os casos omissos serão analisados pela Direção.

 

Art. 8 – Esta Instrução Normativa entra em vigor, nesta data.

 

DÊ–SE CIÊNCIA E CUMPRA–SE

INSTITUTO DE OCEANOGRAFIA Em, 16 de março de 2020

Prof. Dr. Osmar Olinto Möller Junior

Diretor do Instituto de Oceanografia

(a via original encontra-se assinada)