A COMBOL informa sobre a distribuição IMEDIATA de cotas de bolsas disponíveis para implementação no PPGO em março de 2025, conforme regulamento das normas internas. O documento deste informe pode ser acessado aqui.
------- Bolsas de Estudo ——— - 2 (duas) indicação imediata março 2025 Discentes contemplados:
- Gisele Guedes Conceição (aprovada ações afirmativas e ampla concorrência)
- Lauren Farias Cruz (1º lugar na seleção ampla concorrência)
- 6 (seis) indicação em abril 2025 (liberação das cotas será confirmada em abril)
- 1 (uma) indicação em junho 2025 (liberação da cota será confirmada em junho)
------- Critérios de Concessão de Bolsas de Estudo -------
A COMBOL do PPGO informa aos alunos do Processo Seletivo 003/PPGO/2024 - Mestrado e 001/PPGO/2024 - etapa 4 - Doutorado, Ingresso Regular em março de 2025, e aqueles possíveis alunos já matriculados no Programa, mas que encontram-se sem bolsa no PPGO, que os critérios de concessão de bolsas de estudo estão definidos no ANEXO 3, de acordo com o Art. 24 das Normas Vigentes (abaixo replicada) do programa.
"Art. 24o. A distribuição de bolsas obedecerá as Normas de Concessão e Manutenção de Bolsas (Anexo 3) da COMBOL.
§ 1°. As cotas de bolsa disponíveis até 1 (um) mês antes e 1 (um) mês depois da data de matrícula no Programa serão destinadas aos candidatos oriundos do Processo Seletivo em andamento e matriculados no Programa. A distribuição das cotas de bolsas obedecerá a ordem de classificação e matrícula. As cotas de bolsa liberadas (ou novas) fora desse período atenderão os candidatos matriculados em Processos Seletivos anteriores, obedecendo a ordem cronológica de classificação e matrícula.
§ 2°. Os critérios de concessão e o número de cotas de bolsa disponíveis serão divulgadas após o resultado final dos Editais dos Processos Seletivos e previamente ao período de matrícula no Programa. Adicionalmente, a COMBOL informa que 30% das cotas de bolsas disponibilizadas no PPGO são direcionadas ao Programa de Ações Afirmativas da Pós-Graduação (PROAAfPG) conforme Resolução nº 45 de 13 de dezembro do CONSUN da FURG, considerando-se a indicação da aplicação quando da realização do Processo Seletivo (visto que a regra de distribuição de bolsas no PPGO é vinculada ao Processo Seletivo) e conforme os Editais 003/PPGO/2024 - Mestrado e 001/PPGO/2024 - etapa 4 - Doutorado.
Por fim, os candidatos aprovados que realizem matrícula, deverão também estar cientes do ANEXO INTERNO PPGO/IO/FURG Nº 8, que dispõe sobre o acúmulo de bolsas concedidas pela CAPES no país com outros rendimentos.
—————— Informes ————-
- Não há, atualmente, Alunos de Doutorado matriculados oriundos de processos seletivos anteriores, aptos e sem bolsa no PPG.
- Não há, atualmente, Alunos de Mestrado matriculados oriundos de processos seletivos anteriores, aptos e sem bolsa no PPG.
A secretaria do PPGO entrará em contato com os aprovados para indicar questões documentais de matrícula e bolsa.
Dúvidas entrar em contato com ccpofqg@furg.br