A Comissão de Qualificação (COMQUAL) do Programa de Pós Graduação em Oceanologia (PPGO) do Instituto de Oceanografia (IO) da Universidade Federal do Rio Grande (FURG), constituída atualmente pelos profs. José Luiz Lima de Azevedo (presidente), Ítalo Braga de Castro de Figueiredo, Carlos Augusto França Schettini e Rogério Portantiolo Manzolli, tem a responsabilidade (Art. 9 da Norma do PPGO) de elaborar e conduzir o Exame de Qualificação de Doutorado do PPGO, exame este regulamentado pelo Capítulo 11 desta mesma Norma. Cabe destacar aqui que as Normas do PPGO foram revisadas e aprovadas pela ComCur do PPGO (em 06/11/2023), pelo seu corpo docente (em 13/12/23) e pelo IO (em 20/12/23). Após esta revisão, a nova redação do Capítulo 11 (com modificação do seu Inciso 2) é apresentada abaixo.
XI. DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO DE DOUTORADO
Art. 41. Para a obtenção do grau de Doutor, é exigido que o Discente seja aprovado em Exame de Qualificação que evidencie a amplitude, profundidade de conhecimentos e capacidade crítica do candidato nas Linhas de Pesquisa do Programa.
§1º. O Discente terá no máximo duas oportunidades de obter aprovação no Exame de Qualificação.
§ 2º. O prazo máximo para realização da 1a tentativa do Exame de Qualificação será o final do segundo semestre, enquanto o prazo máximo para a 2a tentativa, se necessária, será o final do 3º semestre. Alunos com entradas em processos Extraordinários ou Fluxo Contínuo, com matrícula fora das duas entradas regulares, será considerado como seu primeiro semestre, o de entrada regular seguinte ao seu ingresso.
§ 3o . O Discente que não for aprovado no Exame de Qualificação nos prazos citados acima será desligado do Programa.
Art. 42. O Exame de Qualificação será conduzido pela COMQUAL, devendo seguir o Manual do Exame de Qualificação (Anexo 2), aprovado pelo Corpo Docente do PPGO.
Art. 43. O Exame de Qualificação será oferecido semestralmente, e seus resultados deverão ser homologados pela Coordenação do PPGO.
A COMQUAL destaca que a redação anterior do Inciso 2 do Artigo 41 era:
§2º. O prazo máximo para realização da 1a tentativa do Exame de Qualificação será de 18 meses, enquanto o prazo máximo para a 2 a tentativa, se necessária, será de 24 meses, ambos após a primeira matrícula no PPGO.
Conforme orientação repassada pela Coordenação do PPGO, os alunos com primeira matrícula anterior a 2024 poderão optar pelas normas vigentes quando da sua entrada no Programa ou pelas novas (aprovadas recentemente em dezembro de 2023), conforme a sua conveniência.
Diante disso, a COMQUAL torna público que:
(1) O segundo Exame de Qualificação de 2025 será aplicado presencialmente no dia 04/12/2025, às 13h30m, em local ainda a ser divulgado.
(2) Todo(a)s o(a)s candidato(a)s interessado(a)s em participar da segunda edição de 2025 do Exame de Qualificação deverão manifestar este interesse enviando email para comqual.ppgofqg@gmail.com até 24/09/2025, impreterivelmente. O assunto deste email deverá estar na forma: "Inscrição para o Exame de Qualificação 2025_2 - (nome - matrícula)", onde o nome e a matrícula de cada candidato(a) deverão ser incluídos entre os parênteses.
(3) A listagem dos capítulos indicados como referência de estudo para este exame segue abaixo no anexo. A COMQUAL incentiva que o estudo do(a)s pós-graduando(a)s para o Exame de Qualificação seja expandido para outros títulos similares e para temas atuais relacionados com a oceanografia.
A bibliografia indicada para o exame de qualificação (2025_2) pode ser acessada pelo INFORMATIVO completo.